APTOS A VOTAR
Votam todos os advogados ativos inscritos na Seccional do Paraná, desde que em dia com a Tesouraria e mediante apresentação à mesa do documento de identidade profissional, RG, ou outro documento oficial válido. Se na listagem constar que o advogado está em débito, para exercer o direito de voto ele deverá apresentar comprovante de quitação do débito onde deverá ser carimbado pela Tesouraria da Seccional ou pelo setor competente da Subseção, no verso do documento, "APTO A VOTAR", a fim de que ele o apresente à mesa de votação. Comprovada a quitação do débito o advogado votará normalmente, na mesa a ele designada.
Para fins da eleição serão considerados os débitos vencidos até 31/10/2009. As listas de votação serão impressas a partir do dia 19/10/2009, portanto, os advogados que regularizarem débitos a partir desta data, devem ser orientados a levar o comprovante no dia da votação.
A Tesouraria encaminhará boletos dos advogados em débito para todas as Subseções, com vencimento em 17.11.2009. O advogado poderá quitar seu débito, inclusive no dia da votação, utilizando esse boleto que deverá ser pago em agência bancária ou em posto de atendimento do Banco do Brasil. Na capital haverá um posto bancário no local da votação. Nas Subseções de Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu. Guarapuava e Ponta Grossa haverá horário diferenciado de atendimento bancário, no dia das eleições, somente nos postos dos fóruns cíveis das respectivas Subseções. Por orientação da tesouraria não serão aceitos recibos de depósitos emitidos em terminais de auto-atendimento (caixas eletrônicos), excetuado comprovante de débito na conta do próprio advogado.

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