JUSTIFICATIVA
O voto é obrigatório. O prazo para justificativa é de 60 dias após a eleição, portanto, até o dia 17 de janeiro de 2010, conforme decisão da Comissão Eleitoral. A justificativa deve ser requerida pelo advogado e estar acompanhada de documento que comprove a ausência ao local de sua sede de votação. A Subseção deverá protocolar e enviar via Intranet para a SECRETARIA DA COMISSÃO ELEITORAL, imediatamente após o recebimento, remetendo-a fisicamente para a Secretaria da Comissão Eleitoral, na Rua Brasilino Moura n. 253 - Ahú - Curitiba/PR - 80540-340 – sala 04. Não há modelo padrão. Em caso de recebimento por via postal, deixar o envelope anexado ao requerimento. Não serão aceitas justificativas via-fax.

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